Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
EMENTA: Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17558 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 462 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2396 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 3º; Art. 4º.
- Decreto-Lei nº 2394 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art.4º, parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 2397 de 21 de Dezembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
Indexação
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Estímulo - Incentivo - Programa - Formação - Poupança
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução - Despesa - Programa - Previdência privada
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Abatimento - Dedução - Contribuição - Entidade - Previdência privada
ENTIDADE ABERTA - Previdência privada - Incorporação - Transformação - Sociedade anônima
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa jurídica - Dedução - Despesa - Programa - Previdência privada
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Abatimento - Dedução - Contribuição - Entidade - Previdência privada
ENTIDADE ABERTA - Previdência privada - Incorporação - Transformação - Sociedade anônima