Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.967, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/3/1983, Página 59 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2287 de 23 de Julho de 1986 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 14.
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Revogação de Correção Monetária). Art. 14.
- Lei Ordinária nº 7329 de 27 de Junho de 1985 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2182 de 11 de Dezembro de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 14.
- Decreto-Lei nº 2133 de 26 de Junho de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 14.
- Decreto-Lei nº 2065 de 26 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.15, caput; Art. 24.
- Decreto-Lei nº 2065 de 26 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 14, Decreto-lei 2027/83, Art. 2º e Decreto-lei 2031/83, Art. 1º, Item I .
- Decreto-Lei nº 2064 de 19 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 15; Art. 24.
- Decreto-Lei nº 2064 de 19 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 2031 de 9 de Junho de 1983 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto Legislativo nº 16 de 1983 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Decreto-Lei nº 2014 de 21 de Fevereiro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.14, caput; Art. 24, inciso I.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Legislação - Alteração - Pessoa Jurídica
IMPOSTO DE RENDA - Declaração - Prazo - Fixação - Exercício Financeiro - Pessoa Jurídica - Domicílio - Território Nacional
IMPOSTO DE RENDA - Base de Cálculo - ORTN - Conversão - Pessoa Jurídica - Determinação - Legislação - Início - Exercício Financeiro
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Base de Cálculo - Valor - Antecipação - Duodécimo - Cota - Conversão - ORTN - Atualização - Correção Monetária
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Redução - Alíquota
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Prazo - Aumento - Imposto Adicional - Pessoa Jurídica - Incidência - Lucro - Empresa - Transformação - ORTN
JUROS DE MORA
MULTA - Correção Monetária
RECEITA FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
IMPOSTO DE RENDA - Correção Monetária
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Declaração de Rendimentos - Dedução - Desconto - Restituição - Retenção na Fonte
IMPOSTO DE RENDA - Declaração - Prazo - Fixação - Exercício Financeiro - Pessoa Jurídica - Domicílio - Território Nacional
IMPOSTO DE RENDA - Base de Cálculo - ORTN - Conversão - Pessoa Jurídica - Determinação - Legislação - Início - Exercício Financeiro
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Base de Cálculo - Valor - Antecipação - Duodécimo - Cota - Conversão - ORTN - Atualização - Correção Monetária
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Redução - Alíquota
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Prazo - Aumento - Imposto Adicional - Pessoa Jurídica - Incidência - Lucro - Empresa - Transformação - ORTN
JUROS DE MORA
MULTA - Correção Monetária
RECEITA FEDERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
IMPOSTO DE RENDA - Correção Monetária
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Declaração de Rendimentos - Dedução - Desconto - Restituição - Retenção na Fonte