Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.329, DE 27 DE JUNHO DE 1985
EMENTA: Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1985, Página 9153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1985, Página 9258 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Prazo - Pagamento - Parcela - Pessoa Jurídica