Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sobre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1969, Página 6797 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1969, Página 6923 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 6113 de 1º de Outubro de 1974 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art.176, § 3º.
- Lei Ordinária nº 5844 de 6 de Dezembro de 1972 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 5787 de 27 de Junho de 1972 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 67104 de 24 de Agosto de 1970 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Decreto-Lei nº 1062 de 21 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 64.
- Decreto-Lei nº 1020 de 21 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 189.
- Decreto-Lei nº 957 de 13 de Outubro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.141, §§ 1º e 3º; Art. 182.
- Decreto-Lei nº 873 de 16 de Setembro de 1969 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 106.
Indexação
MLITAR DAS FORÇAS ARMADAS - Vencimentos - Indenização (vantagems pecuniária) - Provento (remuneração) - normatização