Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sobre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO - PARTE I - DE 7 DE AGOSTO DE 1969)


RETIFICAÇÃO

1ª página

" na data do Decreto-lei de "6 de agôsto ..." para "4 de agosto ..."

" na 3ª coluna: Art. 7º - suprimir a vírgula (,) depois da palavra " demissão"


2ª página (6.746):

" na 1ª coluna: Art. 22, na 4ª linha - corrigir a palavra "pôstto" para "pôsto"

nº 2 do art. 22, na 5ª linha: de "Escola do Comando ..." para "Escola de Comando" ..."

" na 3ª coluna: letra b do art. 25, na 4ª linha: de "excetuados" para " excetuado"

" na 4ª coluna: Art. 36, na 2ª linha: de "dia de sôldo" para "dia do sólido"

nº 3 do Art. 36: de "capitães-tenentes" e de "guarda-marinhas" para "guardas-marinhas"


3ª página (6.747)

" na 3ª coluna: nº 2 do Art. 53, na 3ª linha de "separados" para "separadas"


4ª página (6.748)

" na 3ª coluna: Art. 81, 7ª linha: de "ds" para "dos"

" na 4ª coluna: Art. 89, 1ª linha, de "união" para "União

Parágrafo único do Art. 90, na 2ª linha: de "trate" para "trata"


5ª página (6.749)

" na 3ª coluna: Capítulo III ... Das indenizações: de "Seção Y" para " Seção I"

" na 4ª coluna: Art. 115, linhas 3ª e 4ª: de "mudar sede" para "mudar de sede"

6 página (6.750)

" na 2ª coluna: Art. 135, 7ª linha: de "artigos 134 e 139" para "artigos 134 e 138"


6ª página (6.750)

Na 4ª coluna: nº 1 do Art. 142, 1ª linha: de "em 20%" para "de 20%"

§ 1º do Art. 143, 4ª linha: de "uniforme" para "uniformes"

Art. 144, 1ª linha: de "comperendidos" para "compreendidos"; na 6ª linha: de "grtificações" para "gratificações"

Art. 144, 2ª linha: de "artigo 133" p/ "artigo 134"


7ª página (6.751)

Na 1ª coluna: "Art. 148, 6ª linha: de "artigo 189" para "artigo 139"

Na 2ª coluna: Art. 154, 5ª linha: de "definidos" para "definidas"

Nº 2 do Art. 154, na 2ª linha: de "letras e e e" para "letras c e e"

Parágrafo único do Art. 161, na 2ª linha: de "resultante aplicação" para "resultante da aplicação"

Na 3ª coluna: nº 6 do Art. 164, 1ª linha: "madrastas" para "madrasta"

Na 4ª coluna: Art. 168, 4ª linha: de ilegível para " ... remuneração ou salário a que tiver ..."

Art. 169, 3ª e 4ª linhas: de "mapeamentos" para "mapeamento"

Art. 172-nº 4, na 4ª linha: de matividade" para "inatividade"


8ª página (6.752)

Na 1ª coluna: § 2º do Art. 176, na 7ª linha: de "fizeram" para fizerem" e na 8ª e 9ª linhas: de "perceberem" e na 8ª e 9ª linhas: de "perceberem nas" para "perceberem-nas"

Na 4ª coluna: Art. 193, 5ª linha: de "2 de fevereiro de 1968" para "2 de fevereiro de 1949"

Art. 197, 3ª linha: de "artigo 193" para "artigo 161"

Na data de encerramento: de "Brasília, 6 de agôsto ... "para "Brasília 4 de agôsto ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1969, Página 6797 (Retificação)