Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sobre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(*) "Art. 106..................................................
Parágrafo único. o militar designado para missão especial no exterior, de duração até 60 (sessenta) dias, sem mudança de sede do território nacional, terá direito a uma, indenização diária, paga em moeda nacional, equivalente ao valor de um dia de sôldo de seu pôsto ou graduação, quando as despesas com alojamento e alimentação forem asseguradas pela União."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1969
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1969, Página 6923 (Retificação)