Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 728, DE 6 DE AGOSTO DE 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sobre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(*) "Art. 106..................................................
Parágrafo único. o militar designado para missão especial no exterior, de duração até 60 (sessenta) dias, sem mudança de sede do território nacional, terá direito a uma, indenização diária, paga em moeda nacional, equivalente ao valor de um dia de sôldo de seu pôsto ou graduação, quando as despesas com alojamento e alimentação forem asseguradas pela União."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1969, Página 6923 (Retificação)