Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 957, de 13 de Outubro de 1969

EMENTA: Dá nova redação aos artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-Lei nº 728, de 2 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1969, Página 8803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 164 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MILITAR - Auxílio invalidez - Inatividade - Alteração - Requisitos - Alíquota - Base de cálculo
AUXÍLIO INVALIDEZ - Normas - Suspensão
DIÁRIA DE EXILADO - Aplicação - Recebimento - Auxílio invalidez - Militar reformado
CVVM