Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.062, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Acrescenta § 3º ao artigo 64 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 793 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CVVM - Alteração
Aeronáutica - Valor - Indenização - Compensação orgânica - Cadete
Aeronáutica - Valor - Indenização - Compensação orgânica - Cadete