Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.219, DE 22 DE JANEIRO DE 1943
EMENTA: Autoriza a Companhia Rádio Internacional do Brasil a executar os serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito inferior, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1943, Página 996 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 6546 de 31 de Maio de 1944 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º .
- Decreto-Lei nº 6359 de 22 de Março de 1944 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º .
- Decreto-Lei nº 6226 de 24 de Janeiro de 1944 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º .
- Decreto-Lei nº 6028 de 24 de Novembro de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 5838 de 21 de Setembro de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 5716 de 31 de Julho de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 5518 de 25 de Maio de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º .
- Decreto-Lei nº 5337 de 23 de Março de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 5270 de 23 de Fevereiro de 1943 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 3º.
Indexação
RADIOCOMUNICAÇÃO - Rádio - Telefonia - regulamentação - Execução do contrato - Interior (cidade) - Brasil