Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
EMENTA: Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 507 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1938, Página 906 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1509 de 12 de Agosto de 1939 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 1386 de 29 de Junho de 1939 (Poder Executivo) - (Interpretação).
- Decreto-Lei nº 1199 de 6 de Abril de 1939 (Poder Executivo) - (Não Aplicação).
- Decreto-Lei nº 1001 de 29 de Dezembro de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto-Lei nº 824 de 28 de Outubro de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto-Lei nº 755 de 30 de Setembro de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto-Lei nº 532 de 1º de Julho de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto-Lei nº 359 de 31 de Março de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
Indexação
DÍVIDA AGRÁRIA - Agricultor - suspensão - Execução judicial - Cobrança - Pagamento