Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

EMENTA: Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 507 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1938, Página 906 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DÍVIDA AGRÁRIA - Agricultor - suspensão - Execução judicial - Cobrança - Pagamento