Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
Suspende, até 31 de março de 1938, as execuções judiciais para cobrança de dívida de agricultores.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste Decreto-lei, constante do "Diário Oficial" de 5 corrente, onde se lê, na alínia a, do parágrafo único ao art. 1º, "as dívidas de agricultores e seus colonos, etc.", leia-se: "as dívidas de agricultores a seus colonos, etc.".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1938, Página 906 (Retificação)