Passaportes diplomáticos e vistos

 

           A Segunda Secretaria da Câmara dos Deputados, por meio do Serviço de Passaportes e Vistos, promove a relação institucional entre a Câmara dos Deputados, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e as embaixadas e consulados em assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos, oficiais e vistos de missões oficiais. 

           É, ainda, responsável pela logística necessária à obtenção e gestão, junto ao MRE, dos passaportes diplomáticos de parlamentares e dependentes elegíveis aos documentos de viagem, além dos passaportes oficiais de servidores autorizados a realizarem missão oficial, bem como dos vistos de missões oficiais junto às embaixadas e consulados, a fim de que sejam utilizados por parlamentares e servidores em viagens de missão oficial representando a Câmara dos Deputados. 

           Ademais, o Serviço de Passaportes e Vistos da Segunda Secretaria orienta os parlamentares, esposas(os), companheiras(os) e filhos até 24 anos de idade incompletos, que têm direito a passaporte diplomático, quanto aos requisitos e procedimentos para emissão dos documentos de viagem.

           O Serviço de Passaportes e Vistos é regulamentado pelo Ato da Mesa nº 95/2013. A concessão de passaportes diplomáticos aos deputados e dependentes é regulamentada pelo Decreto MRE nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006 e pela Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022 (Capítulo 11, itens 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4).

 

Passaportes diplomáticos emitidos na legislatura atual

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Mais informações

  • Endereço: Edifício Principal, Térreo, Ala A, Sala 11.
  • Horário de de funcionamento: 9h às 17h e até às 21h em dias de sessão noturna.
  • (61) 3215-8164 / 8168 / 8176 / 8150