Passaportes diplomáticos e vistos
A Segunda Secretaria da Câmara dos Deputados é responsável pela logística relacionada à emissão, junto ao Ministério das Relações Exteriores, de passaportes diplomáticos de parlamentares e dependentes e de passaportes oficiais de servidores. Também trata dos vistos de missões oficiais junto às embaixadas e consulados.
Têm direito a passaporte diplomático (segundo o Decreto nº 5.978/06 e Portaria MRE nº 457/2010):
• Deputado(a) Federal;
• Cônjuge ou companheiro(a) hétero ou homossexual;
• Filho ou enteado com até 21 anos de idade ou, se for estudante, até antes de completar 24 anos. Se for pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Passaportes diplomáticos emitidos na legislatura atual
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Acesso aos formulários (área restrita)
Mais informações
- passaporte@camara.leg.br
- Endereço: Edifício Principal, Térreo, Ala A, Sala 11.
- Horário de de funcionamento: 9h às 17h e até às 21h em dias de sessão noturna.
- (61) 3215-8164 / 8168 / 8176 / 8150
O Serviço de Passaportes e Vistos é regulamentado pelo Ato da Mesa nº 95/2013.