Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica; Lei da Aneel

EMENTA: Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1996, Página 28653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6629 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Republicação Atualizada
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1998, Página 9 (Republicação Atualizada)
Proposição Originária:
Observação: Republicação atualizada publicada no DOU de 28/9/1998, determinada pelo art. 22 da Lei nº 9.648, de 27/5/1998.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - Criação - Composição - Membro - Competência - Concessão (administração pública) - Energia elétrica - Ministério de Minas e Energia
LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA