Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685, DE 21 DE JULHO DE 2015

EMENTA: Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 22/7/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT) - Criação
DÉBITO TRIBUTÁRIO - Sujeito passivo - Vencimento - 2015 - Processo administrativo - Processo judicial - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Requerimento - Desistência - Litígio - Utilização - Crédito - Prejuízo fiscal - Base de cálculo negativa - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Quitação - Pessoa jurídica - Responsabilidade tributária - Corresponsável - Crédito tributário - Sociedade controlada - Sociedade controladora - Valor - Alíquota - Percentual - Indeferimento - Prazo - Pagamento - Ato jurídico - Negócio jurídico
TRIBUTO - Sonegação fiscal - Fraude - Omissão - Dolo - Cobrança - Acréscimo - Juros de mora - Multa
TAXA - Correção monetária