Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.157-5, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (ADA) (2001-2007) - Criação - Receita - Diretoria Colegiada - Competência - Administração - Contrato de gestão
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FDA) - Criação - Aplicação de recursos
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM) - Conselho Deliberativo - Denominação - Alteração
CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - Competência
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Organização administrativa - Competência
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA (FINAM) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Dedução - Desconto - Recursos financeiros - Repasse - Incentivo fiscal
REGIÃO AMAZÔNICA - Desenvolvimento regional
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM) - Extinção
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM) - Aposentado - Pensionista - Administração - Pagamento - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO) - Projeto - Financiamento