Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 3 DE JANEIRO DE 2007

EMENTA: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2007, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2007, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1 de 2,007.
  • Art. 5º, Parágrafo único
  • Art. 7º, Inciso II
  • Art. 11, § 2º
  • Art. 12
  • Art. 15
  • Art. 17
  • Art. 4º, § 1º, § 2º, § 3º, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.157/2001 conferida pelo art. 16 do Projeto de lei complementar
  • Art. 4º, revogação do parágrafo único da Medida Provisória nº 2.157-5/2001, pelo art.16
  • Art. 6º, revogação do parágrafo único da Medida Provisória nº 2.157-5/2001, pelo mesmo art. 16
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM) - Criação - Conselho Deliberativo - Diretoria Colegiada - Membro - Competência
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (ADA) - Extinção
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FDA) - Criação - Aplicação de recursos
REGIÃO AMAZÔNICA - Desenvolvimento regional - Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia