Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental ;- GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente ;- GDAMB e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
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