Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental ;- GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente ;- GDAMB e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2005, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL (GDAEM) - criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE (GDAMB) - criação
ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE - Cargo de carreira
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Plano de cargos, carreiras e salários - Servidor público civil - Tabela - Vencimentos