Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2001, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2001, Página 29 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1444 de 2.001.
  • Art. 26
  • Art. 27
Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União - Plano de cargos, carreiras e salários - Função comissionada - Cargo em comissão - Quadro de pessoal - Implantação - Servidor público civil - Provimento de cargo público - Atribuição (carreira pública) - Progressão funcional - Promoção - Remuneração - Vencimentos - Aumento - Alteração
CARGO EFETIVO - Cargo público - Técnico - Auxiliar - Controle externo - Auditor Federal de Controle Externo - Técnico federal de controle externo - Serviços gerais (administração pública) - Médico
ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO - Vencimentos - Função comissionada - Cargo em comissão
GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO - Extinção