Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997

EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1997, Página 14704 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4111 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
AÇÃO JUDICIAL - União - Regulamentação - Disciplinamento - Transação - Interesse - Autarquia - Fundação Pública - Empresa pública - Intervenção
AÇÃO JUDICIAL - Administração indireta - Qualificação - Autos - Réu
SENTENÇA JUDICIAL - Regulamentação - Pagamento - Fazenda pública