Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem depedência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 856 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1995, Página 5291 (Retificação)
- Lei Ordinária nº 14967 de 9 de Setembro de 2024 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Arts. 14 a 16.
- Lei Ordinária nº 13202 de 8 de Dezembro de 2015 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 17 .
- Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 17 .
- Lei Ordinária nº 11718 de 20 de Junho de 2008 (Poder Legislativo) - (Alteração). Anexo .
- Lei Ordinária nº 10357 de 27 de Dezembro de 2001 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º a 13; Art. 18.
- Lei Complementar nº 89 de 18 de Fevereiro de 1997 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 17, "caput" e anexo.
- Decreto nº 1646 de 26 de Setembro de 1995 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Competência - Fiscalização - Controle - Insumo - Elaboração - Cocaína
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