Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem depedência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4575 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 856 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1995, Página 5291 (Retificação)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O. de 31/03/1995, p. 4576

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO QUÍMICO - Insumo - Cocaína - Fabricação - Armazenamento - Comercialização - Importação - Exportação - Controle - Fiscalização
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Competência - Fiscalização - Controle - Insumo - Elaboração - Cocaína
TRANSPORTE DE VALORES - Empresa privada - Instituição financeira - Banco