Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.646, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Lei n° 9.017, de 30 de março de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1995, Página 15051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3965 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 4262 de 10 de Junho de 2002 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 2793 de 1º de Outubro de 1998 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 19; e; Art. 22; Anexo II.
- Decreto nº 2036 de 14 de Outubro de 1996 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 4º; Art. 5º; e; Art. 19; Anexo II.
Indexação
ENTORPECENTES - Fiscalização e controle - Produtos Químicos
FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E DE CONTROLE ÁS DROGAS DE ABUSO - Recursos
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA FEDERAL - Divisão de representação e Entorpecentes (atribuição)
FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E DE CONTROLE ÁS DROGAS DE ABUSO - Recursos
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA FEDERAL - Divisão de representação e Entorpecentes (atribuição)