Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.661, DE 2 DE JUNHO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1993, Página 7445 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2284 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1305 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1993, Página 7446 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 298 de 1,993.
  • Art. 10, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 12 - (Mantém veto)
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Tecnologia - Indústria - Agropecuária - PDTI - PDTA - Ministério da Ciência e Tecnologia - Competência - Aprovação - Utilização - Credenciamento - Órgão público - Administração Federal - Administração Estadual - Pesquisa tecnológica - Pesquisa agropecuária - Obrigatoriedade - Remessa - Câmara dos Deputados - Inicio - Sessão legislativa - Análise - Relatório - Exercício financeiro anterior - Avaliação técnica - Equiparação - Empresa industrial - Equipamentos - Equipamento agrícola - Destinação - Pesquisa tecnológica - Desenvolvimento tecnológico - Estabelecimento de ensino - Universidade