Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.199, DE 28 DE JUNHO DE 1991

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1085 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1991, Página 25921 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 324 de 1.991.
  • Art. 1º, iniciso IV - (Rejeita veto)
  • Art. 1º, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 3º, parágrafo único - (Mantém veto)
Indexação
IPI - Isenção fiscal - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Transporte coletivo - Pessoa deficiente - Deficiente físico - Transporte escolar - Concessão