Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.199, DE 28 DE JUNHO DE 1991
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1085 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12671 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 7/11/1991, Página 3748 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1991, Página 3754 (Apreciação de Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1991, Página 25921 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 324 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 324 de 1.991.
- Art. 1º, iniciso IV - (Rejeita veto)
- Art. 1º, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 3º, parágrafo único - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8989 de 24 de Fevereiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 856 de 26 de Janeiro de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 790 de 29 de Dezembro de 1994 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 732 de 29 de Novembro de 1994 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 8843 de 10 de Janeiro de 1994 (Poder Legislativo) - (Revigoração).
- Decreto nº 458 de 27 de Fevereiro de 1992 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º; inciso IV.
- Decreto nº 192 de 20 de Agosto de 1991 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
IPI - Isenção fiscal - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Transporte coletivo - Pessoa deficiente - Deficiente físico - Transporte escolar - Concessão