Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 26 DE JANEIRO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1995, Página 2517 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Aquisição - Automóvel - Transporte de passageiro - Transporte escolar - Deficiência física