Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1995, Página 1171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1207 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 275 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1995, Página 2517 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Aquisição - Automóvel - Transporte de passageiro - Transporte escolar - Deficiência física