Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21043 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 280 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1424 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
TRANSPORTE ESCOLAR - Concessão - Isenção - IPI
IPI - Concessão - Isenção - Aquisição - Taxi - Transporte Coletivo - Deficiente Físico
IPI - Concessão - Isenção - Aquisição - Taxi - Transporte Coletivo - Deficiente Físico