Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 732, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1994, Página 18149 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3636 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4577 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Isenção tributária - Aquisição - Veículo automotor - Transporte de passageiro - Transporte escolar - Pessoa com deficiência