Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.316, de 14 de Setembro de 1967
EMENTA: Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1967, Página 9527 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9727 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1967, Página 9855 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 5 (Republicação Atualizada)
Observação:
Mandada republicar pelo art. 20 da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973.
Proposição originária: PLN 6/1967, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 6367 de 19 de Outubro de 1976 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 6338 de 7 de Junho de 1976 (Poder Legislativo) - (Complementação).
- Lei Ordinária nº 6014 de 27 de Dezembro de 1973 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.15, § 5º e § 6º letras "d" e "e".
- Decreto nº 71037 de 29 de Agosto de 1972 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 15.
- Decreto-Lei nº 893 de 26 de Setembro de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 630 de 16 de Junho de 1969 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 23.
Indexação
SEGURO - Acidente do trabalho - Integração - Previdência Social - Doença profissional - Definição