Legislação Informatizada - Lei nº 5.316, de 14 de Setembro de 1967 - Retificação

Lei nº 5.316, de 14 de Setembro de 1967

Integra o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 18.9.1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 9.527, 2ª coluna, artigo 6º,
Onde se lê:
     ... mantidas pagas e reajustadas ...
Leia-se:
     ... mantidas, pagas e reajustadas ...

Na 3ª coluna, art. 7º,
Onde se lê:
     ... ou outro endimento, ...
     ... calculado (ilegível) o valor estabelecido ...
Leia-se:
     ... ou outro rendimento, ...
     ... calculado sôbre o valor estabelecido ...

Na 4ª coluna, art. 12, parágrafo 3º,
Onde se lê:
     ... dada pel Decreto-lei ...
Leia-se:
     ... dada pelo Decreto-lei ...

Na página 9.528, 1ª coluna, artigo 15, parágrafo 3º, alínea b),
Onde se lê:
     ... contados a audiência ...
Leia-se:
     ... contados da audiência ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1967, Página 9727 (Retificação)