Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 630, DE 16 DE JUNHO DE 1969
EMENTA: Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1969, Página 5129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOCIEDADES - Seguros - Competência - Pagamento - Salário - Empregado - Litígio - Previdência social - Requisitos - Direitos - Alteração - Legislação