Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 630, DE 16 DE JUNHO DE 1969

EMENTA: Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1969, Página 5129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SOCIEDADES - Seguros - Competência - Pagamento - Salário - Empregado - Litígio - Previdência social - Requisitos - Direitos - Alteração - Legislação