Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.338, DE 7 DE JUNHO DE 1976
EMENTA: Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1976, Página 8079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACIDENTE DO TRABALHO - Ações - Indenização - Processo - Procedimento - Duração - Férias forenses - Inclusão