Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 71.037, DE 29 DE AGOSTO DE 1972
EMENTA: Estabelece o procedimento administrativo para concessão dos beneficiários decorrentes de acidentes de trabalho, regulamenta a artigo 15 da Lei nº ;5.316, de 14 de setembro de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº ;893, de 26 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7713 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa