Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.037, DE 29 DE AGOSTO DE 1972

EMENTA: Estabelece o procedimento administrativo para concessão dos beneficiários decorrentes de acidentes de trabalho, regulamenta a artigo 15 da Lei nº ;5.316, de 14 de setembro de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº ;893, de 26 de setembro de 1969, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1972, Página 7713 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACIDENTE DE TRABALHO - Ações judiciais
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Ações judiciais
ACIDENTE DE TRABALHO - Pecúlio/art. 3º
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL /art. 4º
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Regulamento /art. 4º par. 5º e 6º
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Recursos junto a JRPS /art. 5º)
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL /art. 6º
ACIDENTES DE TRABALHO (Assistência através de um curador) /art4º
ACIDENTES DE TRABALHO
TRABALHO E TRABALHADORES