Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976

Lei de Acidentes do Trabalho (1976)

EMENTA: Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1976, Página 13975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACIDENTE DO TRABALHO - Seguro Obrigatório - Empregado - Lei Orgânica da Previdência Social Competência - INPS - Doença Profissional - Equivalência - Definição
EMPREGADO - Trabalhador temporário - Trabalhador avulso - Previdência social - Definição
DIREITOS - Trabalhador - Incapacidade física - Trabalho - Beneficio - Auxilio doença - Auxilio acidente - INPS - Dependente - Beneficio - Previdência social - Morte - Trabalhador - Acidente do trabalho - Definição
NORMAS - Base de Calculo - Reajustamento - Benefício - Auxilio doença - Aposentadoria por invalidez - Pensão - Previdência social - Acidente do trabalho
LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO (1976)