Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.513, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporado o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 399 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1964, Página 11330 (Retificação)
Observação: Proposição originária: PLN 20/1964, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
FUNABEM - Criação - Competência - Objetivo - Organização Administrativa - Órgão Autônomo - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Regulamento - Autonomia Administrativa - Autonomia Financeira
MENOR - Menor - Política Nacional - Acervo - Patrimônio - Transferência - SAM - Extinção