Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.594, DE 21 DE JULHO DE 1970

EMENTA: Dá nova redação ao art. 12 e ao caput do art. 23 da Lei nº 4.513, de 1 de dezembro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1970, Página 5441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNABEM - Alteração - Composição - Diretoria - Critérios - Recondução - Membros - Conselho nacional - Conselho fiscal