Legislação Informatizada - Lei nº 4.513, de 1º de Dezembro de 1964 - Retificação

Lei nº 4.513, de 1º de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporado o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4 de dezembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na alínea "a" do art. 4º, onde se lê: ... (SAM), uns móveis  e imóveis ... Leia-se: ... (SAM), bens móveis e imóveis ...

No item III do Art. 9º, onde se lê: ... Presidente da República, que os destinará. Leia-se: ... Presidente da República, que as designará .

Na alínea "a" do Art. 13, onde se lê: ... Plano de Estrutura Administrativa, aprovada ... Leia-se: ... plano de estrutura administrativa, aprovada ...

Na alínea "b" do mesmo artigo, onde se lê: ... aprovar os planos de cada setor ... Leia-se: ... aprovar os planos parciais de cada setor ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1964, Página 11330 (Retificação)