Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 55.090, de 28 de Novembro de 1964

EMENTA: Dispõe sôbre a revisão das gratificações pela participação em órgãos de deliberação coletiva da administração direta e das autarquias, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1964, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 374 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11408 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA