Legislação Informatizada - Decreto nº 55.090, de 28 de Novembro de 1964 - Retificação

Decreto nº 55.090, de 28 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre a revisão das gratificações pela participação em órgãos de deliberação coletiva da administração direta e das autarquias, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 10.983, 2ª coluna, artigo 6º, onde se lê: ... notadamente  as de seus artgos, 11, 14 e 15 ...Leia-se: ... notaamente a de seus artigos 11, 14, e 15...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11408 (Retificação)