Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

EMENTA: Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18385 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Venda - Café - Exterior - Isenção
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Exportação - Café
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Aplicação - Venda - Moeda estrangeira
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Depósito - Banco do Brasil - Conta bancária - FUNCAFÉ