Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

EMENTA: Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1986, Página 17557 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 460 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18385 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Venda - Café - Exterior - Isenção
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Exportação - Café
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Aplicação - Venda - Moeda estrangeira
COTA DE CONTRIBUIÇÃO - Depósito - Banco do Brasil - Conta bancária - FUNCAFÉ