Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.866, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
EMENTA: Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e de dívidas para com o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, que foram reescalonadas no exercício de 1997, das operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, à luz de resolução do Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 7674 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10186 de 12 de Fevereiro de 2001 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2124-17 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-16 de 21 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-15 de 23 de Novembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-14 de 26 de Outubro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-13 de 27 de Setembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-12 de 28 de Agosto de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2050-11 de 28 de Julho de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.4º, §§ 2º e 3º.
Indexação
CRÉDITO RURAL - Dívida - Alogamento
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFE) - Renegociação
PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - (RECOOP)
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA (FUNCAFE) - Renegociação
PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - (RECOOP)