Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 24.11.86 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 17558, no artigo 5º, onde se : À Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. ...
Leia- se : À Diretoria de Câmbio do Banco Central do Brasil...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1986, Página 18385 (Retificação)