Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3-9-62, prorroga por 6 meses dispositivos de Legislação sôbre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1966, Página 13412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1966, Página 14903 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INC - Criação - Competência - Organização administrativa - Patrimônio - Quadro de pessoal - Recursos financeiros
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
FILME - Isenção fiscal
FILME NACIONAL - Obrigatoriedade - Exibição - Normas - Remessa exterior
INCE - Extinção
GEICINE - Extinção
SORTEIO - Prêmio - Autorização
CENSURA - Procedimento - Filme - Cinema - Televisão
INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA - Política nacional - INC