Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº ;43, de 18 de novembro de 1966, que cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº ;4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos da legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1971, Página 10524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 189 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INC - Membros - Conselho Deliberativo