Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45, da Lei n° 4.131, de 3/9/1962, prorroga por 6 meses dispositivos de Legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-11-66).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.412, 3[ coluna, art. 12, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
     ... e filmlete" ...
LEIA-SE:
     ... e filmlets" ...

Na 4ª coluna, art. 22, § 2º,
ONDE SE LÊ:
      ... filme do curta ...
LEIA-SE:
      ... filme de curta ...

Na mesma coluna, art. 23,
ONDE SE LÊ:
     ... filmes e filmletes" ...
LEIA-SE:
     ... filmes e filmlets" ...

Na página 13.413, 1ª coluna, ainda no art. 23, nos § § 1º e 4º,
ONDE SE LÊ:
     § 1º ... "filmletes" ...
     ...
     § 4º ... filmlete" ...
LEIA-SE:    
     § 1º ... "filmlets" ...
     ...
     § 4º ... filmlet" ...

Na 2ª coluna, art. 36, item II,
ONDE SE LÊ:
     ... ou filmlete" ...
LEIA-SE:
     ... ou filmlets" ...

Na página 13.413, 3ª coluna, art. 41,
ONDE SE LÊ:
     ... aos artigos 1º, 39 e 40, ...
LEIA-SE:
     ... aos artigos 18, 39 e 40, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)