Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45, da Lei n° 4.131, de 3/9/1962, prorroga por 6 meses dispositivos de Legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-11-66).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.412, 3[ coluna, art. 12, parágrafo único,
ONDE SE
LÊ:
... e filmlete"
...
LEIA-SE:
... e filmlets" ...
Na 4ª coluna, art. 22, § 2º,
ONDE SE
LÊ:
... filme do curta
...
LEIA-SE:
... filme de curta
...
Na mesma coluna, art. 23,
ONDE SE
LÊ:
... filmes e filmletes"
...
LEIA-SE:
... filmes e filmlets" ...
Na página 13.413, 1ª coluna, ainda no art. 23, nos § § 1º e
4º,
ONDE SE LÊ:
§ 1º ... "filmletes"
...
...
§ 4º ...
filmlete" ...
LEIA-SE:
§
1º ... "filmlets" ...
...
§ 4º ... filmlet" ...
Na 2ª coluna, art. 36, item II,
ONDE SE
LÊ:
... ou filmlete"
...
LEIA-SE:
... ou filmlets" ...
Na página 13.413, 3ª coluna, art. 41,
ONDE SE
LÊ:
... aos artigos 1º, 39 e 40,
...
LEIA-SE:
... aos artigos 18, 39 e 40,
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1966, Página 13691 (Retificação)