Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45, da Lei n° 4.131, de 3/9/1962, prorroga por 6 meses dispositivos de Legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências.

(Publicado no diário oficial - Seção I - Parte I - de 21-11-66 e retificado no de 25-11-66).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.413, 2° coluna, art. 36, item V,

ONDE SE LÊ:
... ou iludir pagamento...

LEIA-SE:
... ou ilidir pagamento...

Na mesma página, 3° coluna, artigo 41, parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
... Decreto n° 20.493, de janeiro de 1946...

LEIA-SE:
... Decreto n° 20.493, de 24 de janeiro de 1946...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1966, Página 14903 (Retificação)