Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/8/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/8/2024, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 740 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 740 de 2,024.
- Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei
Indexação
FUNDO DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL (FIIS) - Criação - Fundo de natureza contábil - Recursos financeiros - Investimento - Infraestrutura social - Aplicação - Comitê Gestor - Casa Civil da Presidência da República - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Financiamento - Ministério da Educação - Ministério da Saúde - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Percentual - Renegociação - Operação de crédito - União