Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.552, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

EMENTA: Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/2020, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Quadro de Pessoal - Quadro em extinção - Servidor público civil federal - Servidor público civil - Servidor público civil municipal - Carreira pública - Empregado público - Administração direta - Administração indireta - Autarquia - Fundação pública - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Analista de planejamento e orçamento - Técnico de Planejamento e Orçamento - Controle interno - Auditor federal de finanças e controle - Técnico Federal de Finanças e Controle - Comprovação - Grau de escolaridade - Exigência - Exercício de cargo público - Cargo efetivo - Incorporação - Enquadramento - Prestação de serviço - Estado (ente federado) - Transformação - Instalação - Data - Período - Admissão - Governo Estadual - Prefeitura - Empresa pública - Sociedade de economia mista - Cessão - Ressarcimento - Aproveitamento - Vínculo empregatício - Reconhecimento - Opção - Inclusão - Enquadramento - Cargo público - Comprovação - Documento - União - Reconhecimento - Aplicação - Aposentado - Pensionista