Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.545, DE 5 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/6/2023, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12697 de 28 de Outubro de 2025 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º, "caput", § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" .
- Decreto nº 11938 de 6 de Março de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º, "caput", § 2º, incisos I a IV, § 2º-A, incisos I, II, III, § 2º-B .
- Decreto nº 11938 de 6 de Março de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 13, "caput", inciso V .
Indexação
Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil - Criação - Finalidade - Competência - Atribuição - Membro - Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira - Base de cálculo - Valor - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)