Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 9 (Veto)
Texto - Veto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2013, Página 7 (Veto - Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 371 de 2.013.
  • Art. 1º, § 2º, incisos II e III - (Mantém Veto)
  • Art. 5º - (Mantém Veto)
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Cargo efetivo - Concessão - Indenização - Exercício profissional - Atividade profissional - Delegacia - Posto de Atendimento - Delegacia especializada - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Ministério do Trabalho e Emprego - Local - Estratégia - Prevenção - Controle - Fiscalização - Repressão - Crime - Fronteira - Criação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CARREIRA - Policial federal - Policial rodoviário federal - Auditoria - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Plano de cargos, carreiras e salários - Ministério da Fazenda - Fiscal federal agropecuário - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho - Pagamento - Jornada de trabalho - Escala de serviço - Plantão