Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.227, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Ministério da Fazenda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2017, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Cargo efetivo - Concessão (administração pública) - Indenização - Exercício profissional - Atividade profissional - Posto de atendimento - Ministério da Fazenda - Local - Estratégia - Prevenção - Controle - Fiscalização - Repressão - Crime - Fronteira - Regulamentação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CARREIRA PÚBLICA - Plano de cargos, carreiras e salários - Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Indenização - Pagamento - Lotação - Município