Legislação Informatizada - LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 - Veto
LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
MENSAGEM Nº 371, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 47, de 2013 (nº 4.264/12 na Câmara dos Deputados), que "Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Justiça manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Incisos II e III do § 2º do art. 1º
III - existência de unidades a partir das quais seja exercido comando operacional sobre os postos de fronteira."
Art. 5º
Razão do veto
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 9 (Veto)